A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul regulamentou as consignações em folha de pagamento para os servidores da casa, estabelecendo critérios para descontos nos salários.
O ato determina duas categorias de consignações: compulsórias, que são descontos obrigatórios por lei ou ordem judicial, e facultativas, autorizadas pelo próprio servidor até o limite máximo de 35% dos vencimentos líquidos.
O prazo máximo para consignações é de 144 meses para servidores efetivos, aposentados e pensionistas, e de até dois anos para servidores comissionados, conforme prazo da Mesa Diretora.
Para que uma entidade seja consignatária, deve apresentar documentação e firmar convênio com a Mesa Diretora, que não se responsabiliza por dívidas contraídas entre servidor e entidade consignatária.
O ato revoga norma anterior de 2022, atualizando as regras conforme a Lei nº 6.278/2024 e entra em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente os servidores da Assembleia e garantindo mais transparência na gestão dos descontos em folha.